Realizar Campeonatos, Copas e Torneios Nacionais e Regionais de ciclismo, estrada, pista (velódromo) bicicross BMX;
Autorizar as filiadas a organizarem competições interestaduais ou delas participarem;
Regular a transferência de praticantes de ciclismo estrada, mountain bike e outras modalidades de uma para outra e estabelcer os limites para que suas filiadas regulamentem as transferências entre as equipes de prática desportiva, em seu Estado;
Expedir regulamentos, avisos, portarias e instruções;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, deliberações e demais atos dos poderes de hierarquia superior;
Organizar e manter o cadastro nacional de atletas e dirigentes;
Emitir relatórios operacionais e boletins técnicos nacionais e internacionais.
Em âmbito internacional:
Representar o país no exterior, em qualquer atividade pertinente ao ciclismo de estrada, Pista, mountain bike, bicicross BMX e suas modalidades, no âmbito de sua competência, por ser a CBC, a única entidade nacional reconhecida e filiada à União Ciclística Internacional – UCI;
Celebrar convenções e tratados desportivos, promover e realizar competições internacionais;
Autorizar a participação de qualquer atleta, dirigente, árbitro, clube, liga e entidade (federação) em competições internacionais, assim como a realização de eventos internacionais.