Menu LondrinaTur, portal de Londrina e norte do Paraná
Guias
Prazo para destinar parte do IR ao Fundo do Idoso termina dia 29 de dezembro

Prazo para destinar parte do IR ao Fundo do Idoso termina dia 29 de dezembro

quinta, 22 de dezembro de 2022
Categoria


Dez projetos voltados a atender a população idosa de Londrina estão cadastrados para ser beneficiados com os recursos das destinações

A população e empresários têm até o dia 29 de dezembro, último dia útil do mês, para fazer a destinação de parte de seu Importo de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), beneficiando a população idosa de Londrina. A iniciativa faz parte da campanha “O Futuro é Agora”, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

A destinação do imposto de renda é limitada a até 1% do IR devido por pessoas jurídicas e até 3% por pessoas físicas. O valor destinado ao FMDPI até o último dia útil do ano corrente será deduzido na declaração de imposto de renda que será feita no ano seguinte. As destinações de IR são feitas por meio de documento de arrecadação municipal (boleto).

Os recursos são destinados a programas e projetos que estão cadastrados no Banco de Projetos do CMDPI, e são fundamentais para a melhoria dos serviços prestados às pessoas idosas no Município. Ao todo, estão cadastradas no Banco de Projetos dez instituições, incluindo serviços de Longa Permanência, Casa Dia para Idosos, bem como atendimento a pessoas idosas e deficientes que sofrem violação de direitos.

Desde 2014, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa recebe destinações de Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De 2014 até novembro de 2022, o fundo arrecadou, por meio das destinações de parte do IR, R$ 6.467.236,27. Somente no ano de 2021 foram arrecadados R$ 514.130,56 e, em 2022, até novembro, R$ 364.045,81. “Agora, estamos com a expectativa de uma arrecadação importante em dezembro, pois neste mês muitas pessoas e empresas fazem a destinação do IR. Isso é muito importante, porque a destinação do IR ao FMDPI garante que os recursos fiquem no Município”, afirmou a presidente do CMDPI, Luciana Alvarez.

Como fazer a destinação – Os interessados devem entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642 ou pelo e-mail [email protected], para solicitar a emissão de boleto no valor a ser destinado.

Para a emissão do boleto são necessários os seguintes dados: nome/razão social; CPF/CNPJ; nome da mãe (se pessoa física); endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP); telefone de contato com DDD; e endereço de e-mail. As guias deverão ser pagas no máximo até o último dia de expediente bancário do ano.

Quem tiver dúvidas ou desejar mais informações pode entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou pessoalmente na Avenida Duque de Caxias, 333 (prédio da Caapsml), Jardim Igapó. Também há informações no site https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso.

A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é regulamentada pela Lei Municipal nº 13.354, de 3 março de 2022. As destinações de IR devido e as deduções são regulamentadas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 12.213/2010, Lei Federal nº 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.

Para mais informações acesse: https://blog.londrina.pr.gov.br/?p=146781

Fonte: N.Com