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Procon-LD orienta consumidores sobre saque das contas inativas do FGTS

Procon-LD orienta consumidores sobre saque das contas inativas do FGTS

segunda, 20 de fevereiro de 2017
Categoria: noticia

Saques podem ser feitos a partir do dia 10 de março, conforme calendário do governo federal

A partir do dia 10 de março, estará aberto o calendário especial para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por meio da Medida Provisória 736/2016, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015, terá direito ao saque das contas inativas de FGTS. 

Caso o trabalhador tenha conta poupança individual na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. E a transferência de recursos do FGTS para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Segundo o coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD), Gustavo Richa, a mudança nas regras trouxe algumas dúvidas. “No momento em que os valores do FGTS forem depositados, caso o correntista possua débitos em aberto, os repasses não poderão ser destinados à cobertura das dívidas. Os recursos do FGTS, assim como o salário, têm natureza alimentar, portanto não podem ser bloqueados para quitar dívidas sem autorização do correntista”, explicou. 

O coordenador destacou que, caso ocorra destinação automática dos valores do FGTS para cobrir dívidas bancárias, o consumidor deverá solicitar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. “Caso não haja solução espontânea ou amigável, podem procurar diretamente o Procon de Londrina”, afirmou.

A sede do Procon-LD fica na Rua Mato Grosso, 299, centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. O contato também pode ser feito através do e-mail [email protected], ou pelo telefone 151.

Procedimentos

No Paraná, são 2.402.759 milhões de trabalhadores que poderão retirar o valor do FGTS das contas inativas. Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro podem sacar os recursos a partir de 10 de março. Nascidos em março, abril e maio, a partir de 10 de abril. Junho, julho e agosto, a partir de 12 de maio. Para os nascidos em setembro, outubro e novembro, o saque está autorizado a partir de 16 de junho; e para nascidos em dezembro, a partir de 14 de julho.

A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, entram em vigor as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

Fonte: N.Com