Menu LondrinaTur, portal de Londrina e norte do Paraná
Guias
Novos decretos regulamentam a abertura do comércio e bares em Londrina

Novos decretos regulamentam a abertura do comércio e bares em Londrina

segunda, 28 de setembro de 2020

As regras são norteadas por critérios técnicos e científicos, assim como pelos resultados obtidos com as medidas restritivas anteriores

Novos decretos regulamentam a abertura do comércio e bares em Londrina

Foto: Vivian Honorato / Arquivo

O prefeito Marcelo Belinati assinou, nesta sexta-feira (25), os decretos 1.110/2020 e 1.111/2020, que regulamentam o horário de funcionamento do comércio assim como a reabertura dos bares de Londrina, como medida protetiva ao novo coronavírus. Os decretos serão publicados na edição 4.167 do Jornal Oficial do Município, que estará disponível através do link: http://www.londrina.pr.gov.br/busca-jornal

De acordo com as novas regras, os bares de Londrina podem retomar suas atividades. Porém, devem seguir o previsto no decreto 1.111/2020, que estabelece que, após o horário de fechamento, os estabelecimentos terão um prazo de 30 minutos para encerramento e recebimento de contas e saída de clientes, sendo proibida a entrada de outras pessoas e o recebimento de novos pedidos nesse período. Os estabelecimentos que não seguirem as orientações serão fechados por uma semana. O decreto estabelece, também, que a partir da próxima segunda-feira (28), o comércio de Londrina funcionará das 10 às 17h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, os estabelecimentos ficarão abertos das 9 às 13h. Já os shopping centers podem ficar abertos de segunda-feira a sábado, das 11 às 22h.

O decreto 1.110/2020 estabelece que os parques, praças, lagos, ciclovias, pistas de caminhada e áreas de lazer do município continuam interditados. Os eventos como churrascos, partidas de futebol e festas em chácaras seguem proibidos, com multa de R$ 10 mil para quem desrespeitar esta regra, acrescida de R$ 10 mil, cumulativamente, a cada reincidência. O uso de máscaras é obrigatório em locais públicos e no transporte coletivo, assim como no interior de estabelecimentos comerciais, sendo que o desrespeito a esta norma acarretará multa de R$ 300.

Foto: Vivian Honorato

Segundo o prefeito, em live transmitida ontem(24), a elaboração dos novos decretos foi norteada por critérios técnicos e científicos, assim como pelos resultados obtidos com as medidas restritivas anteriores, que estabeleceram o fechamento dos bares, parques e áreas de lazer de Londrina durante duas semanas. “A diminuição expressiva dos números da pandemia em Londrina, nas duas últimas semanas, provou que os pontos críticos de transmissão não são o comércio, as lotéricas, os shoppings e o transporte público. As pessoas usam máscaras nestes locais e permanecem pouco tempo neles. Os locais de risco são as baladas, as festas, os eventos em chácaras e os jogos de futebol. Os frequentadores desses eventos, que são em sua grande maioria jovens, ficam aglomerados por horas nestes lugares, sem usar máscaras”, ressaltou.

Foto: Emerson Dias

Estatísticas – Durante o período de vigência das medidas restritivas, a média móvel da transmissão da Covid-19 caiu de 157 para 136 novos casos por dia. Também houve redução em outros índices, incluindo a porcentagem de leitos de enfermaria ocupados, que diminuiu de 49% para 28%; a taxa de ocupação dos leitos de UTI, que teve redução de 84% para 63%; e o número de atendimentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Sabará, que diminuiu de 379 para 322 casos por dia.

Fiscalização – A força-tarefa responsável pela fiscalização de infrações às regras de saúde e segurança continua em atividade. Além do respeito às normas obrigatórias como o uso de máscaras, a Secretaria de Saúde recomenda à população que tome providências como higienizar as mãos com frequência e evitar aglomerações.

Fonte: N.Com