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Para minimizar os efeitos do isolamento ocasionado pela internação hospitalar devido à Covid-19, o prefeito Marcelo Belinati sancionou a Lei Municipal n.º 13.257, na manhã desta quinta-feira (9). A assinatura aconteceu no gabinete do prefeito e contou com a presença de várias autoridades, incluindo a autora do Projeto de Lei 135.2021, a vereadora Lu Oliveira.
Com a nova norma, os hospitais públicos e privados de Londrina ficam autorizados a realizarem a visita hospitalar virtual, por meio de chamadas de vídeo. Assim, pacientes que estiverem internados devido à Covid-19 ou qualquer outra doença que necessita de isolamento poderão usufruir desse meio de comunicação. Além disso, as instituições de saúde ficam respaldadas legalmente para adquirirem equipamentos eletrônicos, como celulares e tablets, que servirão para a realização de videochamadas de seus pacientes.
O objetivo é que os pacientes internados, em espaços onde as visitas presenciais estejam suspensas ou que tenham familiares distantes, consigam manter o vínculo de afeto com seus entes queridos, o que proporciona apoio psicológico e permite uma possível melhora no quadro de saúde mental e física. “As chamadas de vídeo são formas de humanização do atendimento médico e um direito dos pacientes e de seus familiares. É uma forma de minimizarmos o sofrimento e a aflição daqueles que estão em um leito de hospital e que não podem receber seus parentes de forma presencial. É a tecnologia ajudando a medicina mais uma vez”, disse o prefeito de Londrina.
Durante a assinatura da lei, o Marcelo Belinati parabenizou a vereadora Oliveira, que teve a iniciativa, e também disse estar feliz por ser um dos primeiros prefeitos a sancionar uma lei com tamanha importância para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O Município de Londrina sancionou um texto de lei que acompanha a Lei Federal n.º 14.198/21, de autoria da deputada federal Luísa Canziani, publicada pelo Governo Federal, no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3). Assim, a prática já realizada em outros países, como os Estados Unidos, passa a ser permitida também em Londrina. “Existe um trabalho com os cuidados aos pacientes e a sanção desta lei mostra a sensibilidade que tem o prefeito Marcelo Belinati e que faz toda a diferença. É um estímulo que se dá, para que as pessoas continuem lutando pela vida”, disse o secretário de Governo, Alex Canziani.
De acordo a advogada especialista em Direito Médico e coordenadora da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, Franciane Campos, antes dela, existia muita insegurança jurídica das instituições e dos profissionais de saúde devido à necessidade de garantia do sigilo e da privacidade dos pacientes, especialmente daqueles internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Quando são realizadas videochamadas em enfermarias e apartamentos hospitalares, o próprio paciente fica com seu celular e faz a ligação, o que não acontece nos leitos de UTI. “Hoje, Londrina é um dos municípios vanguarda em relação à lei das videochamadas, que tem como objetivo o respeito à garantia da dignidade da pessoa humana, a convivência familiar, a expressão de afeto e a construção de uma sociedade livre e justa. Com ela, tentamos resguardar os direitos dos pacientes e de suas famílias e também dar segurança jurídica às instituições e aos profissionais de saúde”, pontuou a advogada.
A Lei Municipal concede o direito a uma visita diária por videochamada para cada paciente internado, sendo a unidade hospitalar responsável por estabelecer os horários e as maneiras de realizá-las, além de se responsabilizar pela garantia da privacidade e sigilo do paciente. Por isso, todos os pacientes, familiares e profissionais de saúde envolvidos deverão assinar um Termo de Responsabilidade, que proíbe a divulgação de imagens que exponha os envolvidos.
Com isso, agora, os hospitais e instituições de saúde precisam criar protocolos para a implementação de videochamadas em seus ambientes, assim como para realizar treinamentos de seus profissionais, como técnicos de enfermagem, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e médicos.
Segundo a vereadora Lu Oliveira, cada hospital adaptará a norma a sua realidade, sendo permitida a compra de equipamentos especialmente para essa finalidade, assim como o uso de celulares ou tablets de familiares dos pacientes internados e de profissionais da saúde. “Os hospitais já estão representados aqui e o secretário de saúde, Felippe Machado, vai repassar um comunicado aos hospitais, de que agora é lei e eles podem ficar tranquilos de que não haverá nenhuma negativa jurídica para eles fazerem as videochamadas”, disse a autora do Projeto de Lei.
Durante a pandemia do Coronavírus, o uso de chamadas de vídeo, por meio de aplicativos como WhatsApp e Face Time, se tornou algo mais comum no ambiente hospitalar, quando médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde utilizaram seus próprios aparelhos para fazerem as chamadas em favor dos pacientes, segundo o diretor do Hospital Dr. Anísio Figueiredo, Relly Lopes.
Porém, em setembro de 2020, passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), Lei nº 13.709/2018, que regulamentou as atividades de tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger as informações pessoais dos cidadãos, para que não sejam usadas de forma inadequada ou ilícita. Como ela vincula os agentes públicos a cumprirem obrigatoriamente suas normas, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, houve receios referentes à possibilidade ou não de continuar a realizar videochamadas.
“O paciente nunca esteve tão em evidência como na pandemia. Mas, no meio dela, teve a LGPDP entrando em vigor e a gente se viu, procurando fazer as videochamadas de uma forma que não infringisse nenhuma norma. Com a lei municipal, a gente vai conseguir construir um protocolo no Hospital, deixando de fazer algo fora do nosso escopo de trabalho, e passando a ser algo institucional para promover a humanização dos nossos serviços”, explicou o diretor do Hospital Dr. Anísio Figueiredo, Relly Lopes.
A Lei Municipal n.º 13.257 será publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) desta quinta-feira (9), a partir das 17h, e passa a valer em todo Município de Londrina. O JOM pode ser conferido aqui.
Fonte: N.Com