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Prefeitura prorroga abertura dos shoppings e galerias

Prefeitura prorroga abertura dos shoppings e galerias

terça, 19 de maio de 2020

Prazo que venceria no último domingo (17) foi estendido até o dia 25; medidas de controle e segurança continuam valendo

Foto: Ilustrativa

A Prefeitura de Londrina prorrogou, por meio do Decreto nº 580, a autorização para que os shoppings centers, galerias e centros comerciais continuem abertos até 25 de maio. O prazo inicial venceria no domingo (17). As medidas sanitárias, de controle e de segurança, que visam garantir a proteção dos funcionários e frequentadores destes locais, continuam valendo. O decreto foi publicado no Jornal Oficial nº 4.068, na sexta-feira (15). Clique aqui para acessá-lo.

O funcionamento dos shoppings permanece de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados. Também continua proibido o funcionamento de espaços voltados ao lazer, como praças de alimentação e cinema, bem como a entrada de crianças de até 12 anos nestes locais.

Confira os outros critérios de funcionamento

Entre os critérios para o funcionamento dos shoppings e galerias está a limitação do número de clientes e frequentadores em, no máximo, 50% da capacidade do local; entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, concomitantemente, e desde que não apresentem qualquer dos sintomas suspeitos de COVID-19. Os estabelecimentos devem utilizar termômetro de medição instantânea por aproximação, em todas as entradas, impedindo o acesso de todo cidadão que apresentar temperatura igual ou maior que 37,8º C.

Além disso, é proibida a entrada e permanência nas dependências dos shopping centers e lojas neles instaladas, de qualquer pessoa, inclusive empregados e demais contratados, sem a correta utilização de máscara de proteção.

As praças de alimentação, quiosques ou qualquer outro espaço similar para consumo de produtos no local estão proibidos de funcionar. O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes deve ser exclusivamente por meio dos sistemas de entrega em domicílio (delivery) e de retirada no local (take away ou drive through). Também fica proibido a abertura e funcionamento de cinemas, parques, playgrounds, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares e dos serviços de valet ou manobrista.

É necessário observar, ainda, o espaçamento mínimo obrigatório de 2 metros entre os clientes e frequentadores, também nos corredores de shopping centers, galerias e centros comerciais.

Fonte: N.Com