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Comércio com horário ampliado na véspera do feriado

Comércio com horário ampliado na véspera do feriado

terça, 01 de setembro de 2020

Empresários estão autorizados a funcionar na sexta-feira (4), das 9h30 às 18h30 e no sábado (5), das 9 horas até às 18 horas

Comércio com horário ampliado na véspera do feriado

Divulgação

Para evitar a concentração de pessoas em lojas do comércio de rua e naquelas localizadas em shopping centers, durante os dias que antecedem o feriado nacional de Sete de Setembro, Dia da Independência do Brasil, a Prefeitura de Londrina estabeleceu horários excepcionais de abertura e funcionamento do comércio.

Nesta sexta-feira (4) e sábado (5), os comerciantes poderão abrir seus estabelecimentos por mais tempo. Isso porque, com a publicação do Decreto n.º 1023, eles estão autorizados a funcionar na sexta-feira (4), das 9h30 às 18h30. Já no sábado (5), os empresários poderão abrir seus negócios das 9 horas até às 18 horas.

A alteração também engloba os estabelecimentos situados dentro dos shopping centers. Nestes casos, eles poderão funcionar das 11 horas até às 22 horas na sexta e no sábado que antecedem o feriado nacional. A mesma ampliação dos horários de abertura e fechamento passa a valer para os negócios instalados nas praças de alimentação dos shoppings, galerias e centros comerciais, como bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

A intenção da ampliação do horário de funcionamento destes estabelecimentos deve-se ao fato de que há um aumento considerável na movimentação comercial e nas áreas de lazer próximo ao quinto dia útil de cada mês, devido o recebimento dos salários de boa parte da população. Além disso, estima-se que, com a chegada do feriado e a consequente extensão do descanso de final de semana, mais pessoas queiram aproveitar o momento para ir ao comércio e às lojas dos shoppings centers. Assim, em decorrência da alta transmissibilidade do novo Coronavírus e das medidas de prevenção à doença Covid-19, a Prefeitura de Londrina decidiu ampliar o horário do comércio excepcionalmente na véspera deste feriado.

O decreto com as normas está disponível no Jornal Oficial do Município n.º 4147. Para ler o documento na íntegra clique aqui.

Fonte: N.Com