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Projeto que permite venda da Sercomtel recebe emendas

quarta, 05 de junho de 2019

Comissão de Justiça vai analisar nesta quarta os aspectos formais das três propostas; matéria poderá ser votada em urgência na sessão de quinta (6)

Três novas propostas de emenda foram apresentadas ao projeto de lei (PL) nº 40/2019, que permite a privatização da Sercomtel S.A. Telecomunicações, após a matéria ter sido aprovada em primeira discussão (substitutivo nº 1, com a emenda nº 2) no último dia 23. Das três emendas protocoladas no Legislativo, duas são de autoria do Executivo (emendas nº 3 e nº 4) e tratam de questões relacionadas às subsidiárias do grupo Sercomtel que, segundo a proposta, permanecerão sob controle do Município: Sercomtel Iluminação e Sercomtel Contact Center. A outra emenda (nº 5), apresentada pelo vereador Valdir dos Metalúrgicos (SD), busca garantir direitos instituídos por leis municipais aos funcionários que ingressaram na Sercomtel quando a companhia ainda funcionava como autarquia.

Foto: Reprodução RPC

Atualmente o Município detém quase 55% das ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações e a Copel, 45%. O PL nº 40/2019 autoriza o Executivo a promover a alteração do controle acionário da empresa e das subsidiárias do grupo a partir de licitação, leilão em Bolsa de Valores ou outros meios legalmente previstos, mas condiciona a privatização à prévia transferência ao município da Sercomtel Iluminação e da Sercomtel Contact Center.

Reunião extraordinária – Na sessão ordinária desta terça (4) as três propostas de emenda foram encaminhadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que vai analisar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa em reunião extraordinária na tarde desta quarta-feira (5), às 15h50, na sala de sessões do prédio do Legislativo. Em caso de pareceres favoráveis, o líder do Executivo na Câmara, vereador Jairo Tamura (PR), pretende solicitar urgência para votação do projeto em segundo turno, na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas, na sessão desta quinta-feira (6).

A preocupação, de acordo com o parlamentar, é permitir que a desestatização da companhia seja aprovada e concluída até 23 de julho, quando vence o prazo de suspensão do processo de caducidade instalado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em razão de dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa londrinense. Se for concluído, o processo permitirá à Anatel suspender de forma unilateral as licenças de operação da Sercomtel.

Emendas – De autoria do Executivo, a emenda nº 3 acrescenta detalhes sobre como se dará a aquisição do controle acionário das duas subsidiárias. Conforme o texto, o município poderá adquirir ações das empresas de forma parcial e não apenas integral, como prevê atualmente a proposta em tramitação. Após a obtenção de ações em quantidade suficiente para garantir o controle acionário da Sercomtel Iluminação, esta empresa será transformada, por meio de lei específica, em sociedade de economia mista e deverá adquirir ações da Sercomtel Contact Center. A emenda nº 3 também altera a lei municipal nº 12.194/2014, para manter a prestação do serviço de iluminação pública com a Sercomtel Iluminação mesmo após a privatização da Sercomtel Telecomunicações.

Já a emenda nº 4, também de autoria do Executivo, modifica o artigo 5º do projeto com o objetivo de permitir que o Município faça alterações na denominação e no objeto social das empresas Sercomtel Iluminação e Sercomtel Contact Center. De acordo com a justificativa anexada ao texto da emenda, o objetivo é permitir a delegação de outros serviços públicos às empresas.

A emenda nº 5, por sua vez, acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do projeto do Executivo, prevendo que “a desestatização não prejudicará os direitos adquiridos dos funcionários, conforme o art. 3º da Lei nº 6.666/96 e art. 2º, II, da Lei nº 6.419/95.” A lei nº 6.419/95 autorizou o Executivo a transformar a Sercomtel, que desde 1965 funcionava como autarquia, em sociedade de economia mista. Conforme o art. 2º dessa lei, deveriam ser assegurados os direitos dos então funcionários do serviço de comunicações. Já a lei nº 6.666/96 cria o Estatuto Social da Sercomtel Telecomunicações e prevê, no artigo 3º, que “a Sercomtel S.A. Telecomunicações sucederá a Autarquia Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina – Sercomtel – nos direitos e obrigações desta, inclusive de natureza trabalhista, incorporando, em sua totalidade, o quadro de empregados da entidade a ser extinta, com preservação de seus direitos adquiridos”.

Fonte: JORNALISMOASCOM