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Município decreta situação de calamidade pública

Município decreta situação de calamidade pública

quinta, 30 de abril de 2020

Decreto, que demanda convalidação pela Assembleia Legislativa, deve ampliar opções orçamentárias e de recursos na pandemia de coronavírus

Município decreta situação de calamidade pública

Foto: Arquivo/NCom

Por conta da situação excepcional que a Prefeitura de Londrina, assim como várias outras cidades, estados e países, têm enfrentado diante da pandemia de coronavírus, o Município declarou, na sexta-feira (24), situação de calamidade pública em Londrina. A medida se dá com base nos recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir as ações emergenciais necessárias para combater o avanço do COVID-19 na cidade. A publicação do decreto municipal nº 490 consta na edição nº 4.050 do Jornal Oficial, disponível online no Portal da Prefeitura.

Para reconhecimento e convalidação da situação de calamidade pública, o Município irá encaminhar, na segunda-feira (27), ofício à Assembleia Legislativa Paranaense (ALEP), em cumprimento ao artigo nº 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre outras medidas, enquanto o estado de calamidade pública permanecer em vigor, alguns prazos e disposições da LRF são suspensos, como o atingimento de resultados fiscais, além de viabilizar compras emergenciais e margem de despesas com pessoal para enfrentamento da pandemia.

De acordo com o secretário municipal de Gestão Pública, Fábio Cavazotti, a decretação do estado de calamidade pública não se baseia em mudança nas condições do sistema de saúde de Londrina, nem aumento dos casos de coronavírus na cidade. “O objetivo do decreto é, preponderantemente, do ponto de vista orçamentário e financeiro. Essa decisão deverá permitir a flexibilização necessária de regras orçamentárias e fiscais, permitindo que o Município faça frente às despesas para enfrentamento da doença. O decreto não é um agravamento no sistema de saúde, não tem esse objetivo e não reflete isso. O que ele traz é uma flexibilidade, em termos da LRF, para que isso possa ser ativado, se for necessário e  apenas na medida do que for necessário, tendo sempre muito cuidado e atenção com os recursos públicos, e com a situação do tesouro e das contas do Município”, destacou.

Também na edição de sexta-feira (24) do Jornal Oficial do Município, está o decreto nº 489, autorizando a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços que estejam interligados ao combate da pandemia de COVID-19 em Londrina. O secretário de Gestão Pública frisou que o novo decreto regulamenta, na esfera municipal, prerrogativas já abordadas em Medida Provisória anterior. “Essas regras são importantes para dar agilidade, que a gente precisa para atender as demandas de compra, nesse momento, para atender a população nessa pandemia de COVID-19. Porém, a pesquisa de preços e de mercado, para essas compras, tem sido extremamente ampla, como se estivéssemos fazendo uma compra regular. E todas elas estão disponibilizadas em nosso site, no Portal da Prefeitura, centralizadas e com transparência absoluta”, detalhou.

O Comitê de Suprimentos, composto por servidores das secretarias de Gestão Pública e Saúde, já contactou mais de 500 empresas em cerca de 30 dias de atuação, planilhando custos, valores, prazos de entregas e outras informações importantes, para obter insumos, materiais e equipamentos, que são utilizados para prevenção do coronavírus e tratamento de pacientes. “As nossas aquisições têm sido feitas, mesmo nesse cenário de dificuldade, com muita segurança e atenção com os rigores da lei, para que cada centavo, mesmo nesse cenário, seja investido da forma mais eficiente possível. É um momento difícil, mas temos atuado com muito cuidado, e da forma mais vantajosa possível para o Município, levando sempre em conta os melhores preços, os prazos de entrega e a qualidade dos produtos”, complementou Cavazotti.

Fonte: N.Com