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Lei contra os maus-tratos de animais entra em vigor no município

Lei contra os maus-tratos de animais entra em vigor no município

sexta, 03 de janeiro de 2020

A Lei Municipal nº 12.992 estabelece multa de R$50,00 a R$100 milhões, e outras penalidades, aos infratores

Lei contra os maus-tratos de animais entra em vigor no município

Entrou em vigor a Lei Municipal nº 12.992, que trata da punição por maus-tratos contra animais, em Londrina. A  imposição, publicada em 26 de dezembro, estabelece sanções e penalidades para os infratores, por meio de multas que vão de R$50,00 a R$100 milhões, além de outras advertências. É possível conferir a publicação da lei, na íntegra, na edição do Jornal Oficial nº 3956.

Anteriormente, os maus-tratos a animais eram regulamentados de acordo com o Código de Posturas do Município de Londrina (lei nº 11.468/11), pelo Código Ambiental do Município de Londrina (lei nº 11.471/12), e pela Lei Federal de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). No entanto, segundo a diretora de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), Graziella Santana, nenhuma legislação definia a abrangência e as tipificações dos delitos cometidos.

Consequentemente, a nova lei municipal foi elaborada com intuito de esclarecer e tratar do assunto com mais responsabilidade. “A Lei foi criada para atender a demanda que nós temos, o anseio da sociedade por uma punição mais eficaz. Ela estabelece um rol maior do que se tratam os maus-tratos. Agora, nesta legislação, vamos ter um compilado de todas as outras leis, com mais liberdade e segurança para atuar”, explicou a diretora.

O texto determina que maus-tratos, abandono, negligência e outras infrações contra a vida de animais podem sofrer as seguintes sanções: advertência; multa simples; multa diária; apreensão de animais; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; sanções restritivas de direito; e prestação de serviços comunitários em atividades relacionadas a animais.

Para determinar o valor da multa aplicada e as sanções estipuladas ao infrator, servidores da SEMA irão avaliar critérios como a gravidade do delito, a capacidade econômica e o grau de conhecimento do infrator, além de outras análises. O autuado poderá recorrer em primeira instância à SEMA, e em segunda instância ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa aos Animais (COMUDPA). A quantia obtida pela aplicação da multa será revertida para o Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FUPA), cujo objetivo é atender os animais negligenciados por seus donos.

Há a possibilidade, ainda, em conjunto com a penalidade estabelecida, da aplicação do curso de Guarda Responsável e Bem-Estar Animal, para que o indivíduo aprenda a cuidar corretamente dos animais, em caráter obrigatório

Como denunciar – Para denunciar casos de maus-tratos aos animais basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp 24 horas da Diretoria de Bem-Estar Animal da SEMA, no telefone (43) 9 9994-8677. É recomendado que a denúncia acompanhe fotos e vídeos, para que se tenha noção da gravidade do caso. O número (43) 3372-4775 também atende aos chamados realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Fonte: N.Com