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IPVA 2021: Coronavírus impactou o recolhimento do imposto

IPVA 2021: Coronavírus impactou o recolhimento do imposto

quinta, 10 de dezembro de 2020
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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): texto paulista é alterado por conta do novo coronavírus e alíquota fica igual para carros híbridos

Em outubro deste ano, o Governo do Estado de São Paulo promulgou atualizações na lei 13.296/08, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); assim como todos os cenários mundiais, o novo coronavírus também impactou o recolhimento de um dos impostos mais conhecidos no País. Em São Paulo, além de mudanças nas regras de isenção para pessoas com deficiências (PCD) e alíquota igual para carros, independentemente do combustível utilizado.

Votado no início de julho, pico de infecções pela covid-19, a lei 17.267, incorporada ao IPVA 2021 foi de longe a mudança mais significativa desse ano, ela dá ao secretário estadual de fazenda, autorização para prorrogar ou até mesmo suspender os prazos de recolhimento “como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto nesta lei”, significando em um possível respiro no bolso, caso o estado enfrente uma nova onda da doença que já fez mais 42 mil vítimas paulistas.

Outras mudanças significativas que foram incorporadas à lei do IPVA estão ligadas às pessoas com deficiências (PCD), são elas: isenção somente para um carro por pessoa com deficiência e, agora, os veículos adaptados deverão ser vistoriados anualmente por uma unidade do DETRAN do estado, essa mudança nasceu a partir da lei 17.293, que estabelece em sua ementa “medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas”.

Alíquota e juros

A tributação deste ano seria diferente, isso era um fato, então agora independentemente do combustível, os carros utilitários terão a mesma alíquota de 4%, antes os veículos movidos à álcool, gás natural veicular ou eletricidade pagavam 3% de taxa calculada a partir do valor estabelecido na Tabela FIPE.

Apesar de toda apreensão com o cenário atual, a inadimplência até setembro de 2020 se manteve com um déficit de mais 1,3 milhão, apresentando, até agora, uma regressão ao patamar de pagamentos de 2018, de acordo com a base de dados abertos do governo. Outra parte importante na lei do IPVA 2021, destaca a provável permanência da taxa de juros de 0,33% ao dia, em caso de atraso no pagamento, lembrando que, de acordo com o artigo 28 parágrafo 4, “O Poder Executivo divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere esse artigo”.

Destinação de valores

Quando é dita a sigla IPVA, uma das primeiras coisas que vêm à cabeça do contribuinte é a destinação de seu valor somente para a manutenção de vias públicas, porém engana-se quem pensa desta forma. De acordo com com o portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do governo federal, 20% da arrecadação do tributo sobre propriedade de veículos é investido na educação, para que após isso o montante seja dividido entre o governo municipal e estadual.

Pagamento

Existem três formas de pagamentos autorizadas pelo governo estadual, a primeira é pelas lotéricas federais, a segunda a partir dos bancos credenciados, ambas mediante apresentação do número do renavam e a última é por meio de despachantes credenciados.

As datas são calculadas a partir do final das placas, assim como o licenciamento (CRLV) e podem, ou não, ser parceladas pelos proprietários nas seguintes condições: pagamento em parcela única, em janeiro, com um desconto de 3%, parcelado em 3 vezes sem descontos ou de acordo com as opções dadas pelos despachantes.

Lembrando que o atraso, como já citado, tem mora diária de 0,33% e caso o condutor seja autuado, poderá receber multa gravíssima, terá o veículo apreendido e ainda terá o nome negativado, já que este é encaminhado à Dívida Ativa.

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