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Dignidade e Respeito

Dignidade e Respeito

quarta, 29 de maio de 2019

Sabendo que o Brasil continua liderando o ranking dos países que mais matam travestis e transexuais no mundo e que este público ainda sofre com o preconceito e a discriminação, a Prefeitura de Londrina avançou em direção à garantia do respeito e da dignidade dessas pessoas. Isso porque, desde o início desta semana, mais uma Secretaria Municipal adaptou seu sistema de informação, incluindo um novo campo para o nome social dos usuários travestis e transexuais.

A reivindicação dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde para a adequação do sistema “Saúde Web” era antiga. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, regularizar os cadastros dos usuários da rede municipal de saúde, adequando as informações constantes, para chamá-los da maneira como eles se reconhecem e se identificam, e não apenas pela contida no registro civil, é uma forma de respeitar esse público e evitar constrangimentos, tanto para os profissionais quanto para aqueles que utilizam o nome social.

“Isso vai possibilitar aos nossos servidores uma condição mais adequada de trabalho e vai evitar situações constrangedores aos pacientes, pois a partir de agora nosso sistema vai contar com a informação do nome social e o paciente que quiser ser chamado por este nome, basta fazer a observação no ato do registro, que será respeitada a sua vontade, trazendo, assim, mais harmonia para todo o processo”, explicou o secretário de Saúde.

Dignidade e Respeito

Foto: Ilustrativa

Segundo a assistente social da Prefeitura, Poliana de Paula Amâncio, antes da adequação, não havia um campo específico para colocar o nome social pelo qual o usuário gostaria de ser chamado. Então, os profissionais escreviam na ficha, ao lado do nome do registro civil. “Isso gerava constrangimento ao profissional da saúde que, às vezes, ficava confuso achando que chamou a pessoa errada para o atendimento; assim como para o próprio paciente que, muitas vezes, nem percebia que havia sido chamado, porque não está acostumado a usar o nome registrado originalmente. A adequação é um grande avanço para a Prefeitura e nos deixa muito felizes”, ressaltou.

Agora, todos os pacientes que desejam ser chamados pelo nome social podem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência para atualizar o cadastro. Assim, quando for utilizar qualquer um dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, será chamado pelo nome social e não mais pelo do registro civil.

Sobre o assunto, os profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Sabará e do Centro-Oeste já receberam orientações e aqueles que atuam nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS (CTA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Maternidade Municipal, Pronto Atendimento Infantil (PAI), entre outros receberão mais informações durante a capacitação em humanização do atendimento, que será realizada pela Prefeitura, no próximo semestre. “É importante que o sistema tenha sido atualizado e que os funcionários saibam lidar corretamente com os pacientes, porque esse é um público que ainda sofre muita discriminação e precisa ter visibilidade, ser tratado com respeito e com dignidade”, enfatizou Poliana.

 Assistência Social – Além da Secretaria de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) também já utiliza o cadastro atualizado com o nome social. Assim, quando usuários buscam os serviços nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), eles são atendidos da maneira correta, sendo chamados pelos nomes que indicaram no momento do preenchimento do cadastro. A atualização cadastral não exclui o nome contido no registro civil, mas vem a somar com este.

A secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, lembrou que os profissionais da sua pasta realizam os atendimentos partindo da ideia do protagonismo do usuário que procura os serviços, por isso chamar a pessoa pelo nome que ela se identifica significa valorizar esse cidadão como protagonista de sua própria história. “Nós trabalhamos muito com a questão da acolhida, então não adianta querer acolher alguém tratando-o de forma que a pessoa não se reconheça. Isso porque até para tratar as questões de vulnerabilidade, que podem ser consequência de suas escolhas, temos que tratá-la da forma como ela se reconhece, por isso utilizar o nome social é muito importante”, explicou.

Legislação– O tratamento diferenciado para melhor atender os travestis e transexuais está preconizado no Decreto Federal da Administração Pública Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, adotem em seus atos e procedimentos o nome social daqueles que requererem.

Além disso, na área da Assistência Social há a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº845, de 26 de fevereiro de 2018, dispondo sobre a atuação do profissional de assistência social em relação ao processo transexualizador. Nela estão expostas diretrizes que assegurem a promoção de uma cultura de respeito à diversidade de expressão e identidade de gênero, a partir de reflexões críticas acerca dos padrões de gênero estabelecidos socialmente. Isso porque, um dos principais princípios da Política Nacional de Assistência Social é a garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.

Educação –  No Brasil, em 17 de janeiro de 2018, o Ministério da Educação (MEC) homologou uma Resolução autorizando o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. Assim, pessoas com mais de 18 anos podem solicitar a matrícula nas instituições de ensino com o uso do nome social. Já os menores de idade, devem apresentar o requerimento assinado por seus representantes legais. A intenção desta normativa é diminuir os números de casos de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos que acontecem no ambiente escolar. Em Londrina, a Secretaria de Educação estuda uma regulamentação específica.

Nome Social – De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 27 de abril de 2016, entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Além disso, o direito ao nome, como forma de reconhecimento social e individual, está disposto no art. 16 do Código Civil Brasileiro, que prevê o direito a todos de ter um prenome e o sobrenome.

Mais recentemente, em 2017, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os transexuais têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Isso porque, o público transexual não se reconhece com seu sexo biológico, o que gera uma desconexão psíquico-emocional entre o sexo psicológico e o biológico.

Outros países também reconhecem a alteração dos dados cadastrais sem a necessidade de cirurgia para mudança de sexo. Entre eles estão: o Reino Unido, a Espanha, a Argentina, Portugal e a Noruega.

Fonte: Prefeitura de Londrina