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Conheça os benefícios e auxílios sociais oferecidos pelo poder público

Conheça os benefícios e auxílios sociais oferecidos pelo poder público

quinta, 09 de abril de 2020

Auxílio Emergencial de R$600, Bolsa Família e vários outros programas estaduais e municipais; Londrina aumentou o repasse de benefício emergencial

Foto: Emerson Dias

No período de pandemia do novo coronavírus é necessário que a população em geral, especialmente a mais vulnerável, saiba como ter acesso a informações sobre benefícios socioassistenciais como bolsas, auxílios, remunerações emergenciais, além de isenções e outros dispositivos oferecidos pelos governos nas esferas federal, estadual e municipal. Isto porque o Covid-19, sendo um vírus de alta transmissibilidade, representa um risco à saúde humana e vem gerando impactos não somente no sistema hospitalar, mas também causando crise severa em toda a estrutura produtiva e econômica do Brasil.

Nas últimas semanas, o prefeito Marcelo Belinati decretou a ampliação do valor do Benefício Eventual Emergencial, de R$92,00 para R$182,00, durante o período de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Este benefício municipal é destinado às pessoas ou famílias que se encontram em condição de alta vulnerabilidade social ou risco social grave. O novo valor estabelecido poderá ser destinado a quem já era atendido e também a quem não tinha acesso antes ao benefício, mas, será concedido apenas mediante avaliação técnica das equipes das unidades vinculadas à Política Municipal de Assistência Social.

Foto: Vivian Honorato

A secretária municipal da Assistência Social, Jacqueline Micali, frisou que o benefício emergencial é disponibilizado, prioritariamente, a pessoas e famílias com renda de zero a R$178,00 e que não estejam recebendo nenhum outro tipo de benefício social, como, por exemplo, o Bolsa Família. Também pode se estender, por meio de análise, para famílias com esta mesma faixa de renda, mas que estejam cadastradas em algum benefício do governo. “Cabe sublinhar que este é um recurso direcionado àquelas famílias que realmente estejam precisando, em condições de extrema necessidade, para colocar um remédio importante ou alimento a mais em casa. Tanto este, como qualquer outro benefício social, não será dado indiscriminadamente a qualquer pessoa, e os enquadramentos e repasses sempre passam por criteriosa avaliação”, disse.

A população em situação de superação de rua também pode solicitar o benefício emergencial. “A medida vale, por exemplo, para pessoas que já foram atendidas e acompanhadas em algum serviço municipal, uma república ou abrigo, que já está em um lugar próprio para morar e possui alguma renda”, explicou Micali.

A secretária disse ainda que, atualmente, existem cerca de 17 mil famílias em Londrina com nenhuma renda, e mais de 48 mil famílias com ganhos de zero a dois salários mínimos de renda mensal, totalizando quase 70 mil famílias neste quadro. “A prioridade da Prefeitura neste momento é atender o maior número de pessoas que estão nessa situação, com todos os esforços e meios, mas dentro de suas possibilidades. Por conta da pandemia de coronavírus, existem ainda mais cerca de 15 a 20 mil pessoas na cidade, que antes não precisavam de benefícios sociais, e agora deverão pleitear algum dos auxílios do governo, entre autônomos, MEIs e outros”, mencionou.

Todo o acesso aos benefícios e auxílios oferecidos, via Município, deve ocorrer pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), preferencialmente pelos contatos telefônicos disponíveis (ver mais detalhes abaixo). Os espaços continuam abertos e atendendo mesmo no período do coronavírus.

Outros benefícios

A Prefeitura de Londrina, por meio da Assistência Social, também continua ofertando normalmente o acesso aos outros benefícios existentes, voltados para públicos específicos e concedidos de forma eventual ou continuada.

Foto: Vivian Honorato

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante transferência mensal de um salário mínimo para pessoa idosa com 65 anos ou mais e também a pessoas com necessidades especiais de qualquer idade, desde que comprovada renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, e a incapacidade de suprir sua subsistência. A solicitação deve ser feita pela internet na página do INSS “Meu INSS” .

Ainda há os benefícios eventuais para diferentes finalidades como o Auxílio Natalidade, Cupom de Alimentação, Auxílio Funeral, Transporte Urbano, Intermunicipal e Interestadual. Todos os critérios, especificações e formas de acesso referentes a cada um dos benefícios estão disponíveis no endereço https://www.londrina.pr.gov.br/index.php/beneficios

Para ingressar na maior parte dos programas, é necessário possuir inscrição no Cadastro Único para programas do governo federal, obrigatório para adesão a benefícios federais, estaduais e municipais. Quem não tiver o cadastro, deve entrar em contato com o CRAS de sua região para obter as orientações e mais detalhes. Em dezembro de 2019, Londrina tinha 52.055 famílias inscritas no CadÚnico, com cerca de 200 mil pessoas.

Porta de entrada – Em Londrina, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é o canal de acesso aos programas e benefícios voltados à população que mais necessita, dentro do seu sistema de proteção social. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que continuam abertos e atendendo mesmo no período do coronavírus, estão disponíveis aos munícipes, sendo as unidades para ingresso aos programas. Ver lista e horários atualizados aqui.

A recomendação, segundo a secretária de Assistência Social, é que os contatos com os CRAS sejam feitos, prioritariamente, por telefone, sendo que várias demandas podem ser resolvidas neste meio. Quando necessário, haverá agendamentos para atendimento presencial, que ocorre diariamente das 9 às 15 horas. “É necessário evitar aglomerações desnecessárias nas unidades e pedimos que as pessoas, antes de qualquer coisa, liguem para tirar suas dúvidas e obter informações sobre qualquer um dos benefícios existentes”, enfatizou.

Foto: Divulgação

Auxílio Emergencial (R$ 600)

Implantado pelo governo federal, na semana passada, o Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600, visa prover renda básica temporária a trabalhadores informais, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas sem renda fixa, além  de contribuintes individuais do INSS que não estão no Cadastro Único do Governo Federal, durante o período de crise causada pela pandemia. O benefício será concedido para até duas pessoas da mesma família e por até três meses. O valor mensal ficará duplicado, para R$ 1.200,00 , exclusivamente para famílias cuja única mantenedora das despesas seja mulher.

Aqueles que já estão no Cadastro Único, até a data de 20 de março de 2020, e que atendam os critérios deste Programa, poderão receber o auxílio sem necessidade de fazer cadastro. Os beneficiários do Programa Bolsa Família podem receber o Auxílio Emergencial, desde que o montante seja mais vantajoso, e conforme cronograma regular e nos meios usuais do programa. Assim, durante a validade do período emergencial, o Bolsa Família permanecerá suspenso para quem estiver recebendo o Auxílio Emergencial.

Os critérios principais são: idade maior de 18 anos; sem emprego formal, renda familiar mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$3.135,00); não ter rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$28.559,70.

O serviço pode ser acessado por site ou aplicativo móvel. Informações detalhadas estão disponíveis no site do Governo Federal, pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-r-600-covid-19

Bolsa Família

O Governo Federal suspendeu por 120 dias o bloqueio, suspensão e cancelamento de pagamentos de benefícios referentes a este programa nacional, sejam por problemas na atualização cadastral ou descumprimento de condicionalidades. A medida tem efeito e é aplicada sobre os procedimentos com validade a partir de março de 2020, conforme o cronograma do Ministério da Cidadania.

No último ano, não foram incluídas novas famílias no Programa Bolsa Família. Para receber o benefício federal do Programa Bolsa Família, em linhas gerais, necessita prioritariamente contar com uma renda familiar de um salário mínimo, ser constituída por entre seis e sete membros, sendo obrigatória a presença de pelo menos duas crianças ou adolescentes. Por conta dos parâmeros exigidos, nem toda pessoa em estado de vulnerabilidade encaixa-se no Programa Bolsa Família.

Corte de energia suspenso

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já suspendeu, por 90 dias, os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores. Este prazo poderá ser readequado, caso haja necessidade. A medida vale para residências urbanas e rurais e também para serviços considerados essenciais, como hospitais.

E o governo do Paraná determinou a ampliação da faixa de consumo que isenta do pagamento as famílias cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, também por 90 dias, inicialmente. A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) ampliou a faixa para 150 kWh de consumo por mês. Com isso, a previsão é que cerca de 217,5 mil famílias de baixa renda tenham as faturas de energia custeadas pelo governo estadual nos próximos três meses.

A Sanepar também sinalizou que deve adiar, por 90 dias, a cobrança de contas de água e esgoto para os clientes cadastrados na Tarifa Social. A data de início ainda não foi definida.

Programas estaduais

Foto: Divulgação

Luz Fraterna

Benefício do Governo do Paraná que realiza o pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda, desde que beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal . Tem direito as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, cujo consumo da residência não ultrapasse 150 kWh, conforme a atual ampliação de faixa decretada, devido ao coronavírus. Ou famílias com renda total de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos de alta demanda. Para este caso, a solicitação não limita o consumo. Clique aqui para mais informações.

Comida Boa

Programa instituído nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, após sanção de Lei, que proporcionará vales para que as famílias em vulnerabilidade tenham condições de comprar produtos alimentícios no período de pandemia do Covid-19. Cada vale será de R$50 e as prefeituras municipais farão a distribuição. A expectativa é que cerca de 1 milhão de kits de alimentos (itens de cesta básica) sejam distribuídos em todo o estado. Um decreto está sendo elaborado para regulamentar a distribuição do benefício.

A duração do programa é de três meses, podendo este prazo ser estendido, e os beneficiários são aqueles inscritos no Cadastro Único dos programas federais. Trata-se de um voucher que possui QR Code para identificação, que poderá ser utilizado em mercados credenciados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, sendo que qualquer estabelecimento comercial do segmento alimentício pode solicitar a adesão.

Família Paranaense

Assiste famílias em vulnerabilidade social, com acompanhamento técnico especializado por um prazo de dois anos. Uma equipe identifica as necessidades e perfil das famílias e estabelecem planos de desenvolvimento, conforme as características da região onde essas pessoas residem. Estão envolvidos nesta rede integrada de proteção áreas de assistência social, saúde, educação, habitação, agricultura e trabalho. A participação se dá via CRAS. Mais detalhes no link http://www.justica.pr.gov.br/servicos/Cidadania/Assistencia-social/Participar-do-programa-Familia-Paranaense-xv3KQxo1

Leite das Crianças

Mesmo com as aulas suspensas em toda a rede estadual de ensino, o programa permanece funcionando e as escolas realizam a distribuição dos produtos. Cerca de 10 mil crianças, de seis meses a três anos, são atendidas em todo o Paraná. O objetivo do programa é auxiliar o combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita de um litro de leite às crianças de famílias cuja renda não ultrapassa meio salário mínimo.

Foto: Emerson Dias

Prorrogação de tributos

Por conta dos impactos causados pela pandemia do covid-19, o Ministério da Economia prorrogou prazos para recolhimento e pagamento de tributos federais. A Declaração do Imposto de Renda Física, foi prorrogada por 60 dias, alterando o prazo inicial, de 30 de abril, para até 30 de junho.

Além disso, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão mais seis meses para pagar tributos como INSS, ICMS e ISS, com base nos lançamentos feitos a partir de abril de 2020. E os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais três meses de prazo para cumprir suas obrigações fiscais.

Fonte: N.Com