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Confira medidas de restrição contra o novo coronavírus válidas para Londrina

terça, 06 de outubro de 2020

Decreto municipal n° 1161/2020, publicado ontem, segunda-feira (5), estará em vigor até 13 de outubro

Confira medidas de restrição contra o novo coronavírus válidas para Londrina

Foto: Vivian Honorato/Arquivo –

Dentro das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, assinou nesta segunda-feira (5) o decreto municipal n° 1161/2020. O documento traz as principais medidas de restrição em Londrina, e são válidas até 13 de outubro de 2020.

Foto: Emerson Dias

Continuam em vigor as medidas de restrição quanto ao número de pessoas, adoção de trabalho remoto ou domiciliar, principalmente para funcionários que integram os grupos de risco para a Covid-19, o uso obrigatório de máscara de proteção facial, o fornecimento de álcool em gel 70%, disponibilidade de sanitários com água e sabão, higienização contínua de superfícies, entre outras determinações para conter o contágio e transmissão do Sars-Cov-2.

Para o comércio em geral, é permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 17 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. Já bares, restaurantes, lanchonetes, e demais estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local, devem adotar o atendimento presencial até 22 horas. Findo esse horário, inicia o período de tolerância de, no máximo, 30 minutos, para encerramento e recebimento das contas, saída dos clientes e fechamento do estabelecimento.

A partir das 22 horas, bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares poderão funcionar por meio de entrega em domicílio, ou retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento. O descumprimento destas ou outras medidas estipuladas no decreto municipal poderão acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, que estarão sujeitos à penalidade de interdição do estabelecimento, sendo que esta será imediatamente aplicada, logo que constatada a infração, pelo prazo de sete dias.

Aos prestadores de serviços, incluindo profissionais liberais e autônomos, que prestem serviços domésticos, oficinas mecânicas, atividades imobiliárias, serviços de escritório, de apoio administrativo, de atividades profissionais, científicas e técnicas de contabilidade, advocacia, arquitetura, engenharia, consultoria e congêneres, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, manicure e pedicure e congêneres, serviços de reparos não emergenciais, e demais atividades similares, fica estabelecido o início das suas atividades a partir das 9 horas. Esta medida não se aplica aos estabelecimentos e profissionais da área de saúde.

Quanto aos shopping centers e os estabelecimentos neles instalados, o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 11 às 22 horas. Segue proibida a abertura e funcionamento de cinemas, parques, playgrounds, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares, bem como a entrada de criança nos shopping centers.

Nas indústrias, é determinado o retorno apenas dos profissionais ligados à atividade principal da empresa, priorizando o trabalho domiciliar ou remoto para os profissionais da área administrativa. Indústrias, empresas e profissionais responsáveis pelas obras de construção civil deverão adotar termômetro para leitura instantânea sem aproximação, na entrada ou portaria do estabelecimento, e impedir o acesso de todo aquele que apresentar temperatura maior que 37,8º C.

O decreto n° 1161/2020 aborda ainda as agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos semelhantes. Estes empreendimentos deverão priorizar a realização dos processos internos em sistema home office e o atendimento eletrônico e digital de seus clientes.

Supermercados poderão adotar sistema de funcionamento de 24 horas, em todos os dias da semana. Os que optarem por esse horário deverão, obrigatoriamente, efetuar novas contratações, criando novos turnos de trabalho ou adotar outras soluções para garantir todos os direitos de seus empregados e contratados, bem como atender a todas as normas em vigor referentes à Covid-19.

Ilustrativa

Lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis possuem funcionamento liberado até as 22 horas. Segue proibido o funcionamento de casas noturnas, boates e similares, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares, demais atividades e espaços vedados em regulamentação específica, bem como a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em condomínios horizontais e verticais, associações e congêneres.

A íntegra do decreto municipal n° 1161/2020 está disponível no Jornal Oficial do Município de Londrina, e na área exclusiva sobre o novo coronavírus, no Portal da Prefeitura.

Fonte: N.Com