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Aprovada MP que gera segurança jurídica e retira encargos sobre a gorjeta

Aprovada MP que gera segurança jurídica e retira encargos sobre a gorjeta

quarta, 15 de abril de 2020

MP Verde e Amarela foi apresentada pelo líder do Democratas, Efraim Filho (DEM-PB), e pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)

Aprovada MP que gera segurança jurídica e retira encargos sobre a gorjeta

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) do “Contrato de Emprego Verde e Amarelo”. Dos 11 destaques apresentados, três foram aceitos, sete foram rejeitados e um foi retirado. O texto segue para análise do Senado Federal. O contrato “verde e amarelo” foi proposto pelo governo em dezembro para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O relator ampliou o escopo para pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de 12 meses sem emprego formal (com “carteira assinada”). A MP vale apenas para quem recebe até 1,5 salários mínimos.

Esses contratos poderão ser firmados até dezembro de 2022 e cada um deles terá validade máxima de dois anos. Após esse período, se ele não for demitido, o contrato será convertido em por tempo indeterminado. Esse tipo de funcionário poderá representar até 25% do total da empresa. As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S aos contratos firmados nessa modalidade. O governo também tinha proposto reduzir o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2% e isentar o salário-educação, mas o relator manteve ontem as regras atuais.

Vitória para o setor de alimentação fora do lar

Os parlamentares aprovaram três destaques apresentados para que mudanças fossem feitas no texto. O principal destaque aprovado retira a cobrança de INSS e FGTS de ganhos extras dos empregados, como por exemplo, da gorjeta recebida por garçons.

Para o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), é preciso “ativar o motor da economia” para conseguir gerar empregos e oportunidades. “O Brasil está fazendo a travessia da pandemia. Temos de fazer com que o setor de comércio tenha atrativo para gerar empregos e mais oportunidades”, afirmou.

Outro destaque prevê a redução da multa rescisória em cima do valor do FGTS para 20% e a antecipação das verbas trabalhistas. O destaque permite a antecipação e o parcelamento de verbas trabalhistas, como férias, FGTS e 13º, durante o ano, desde que acordado entre patrão e funcionário. “Em vez de deixar toda a folha do 13º para o mês de dezembro, o empregador poderá parcelar durante o ano, desde que seja no mínimo 20% do valor total cada mês”, explicou Joice Hasselman, líder do PSL na casa. O destaque estabelece ainda a redução da multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa. A emenda aglutinativa do relator definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa.

Parlamentares também aprovaram um destaque que trata das regras sobre termos de de ajustamento de conduta de empresas. O texto prevê que esses termos firmados pela União terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico.

Outras mudanças

Outra mudança de última hora foi estabelecer um patamar intermediário, de 30% do FGTS acumulado, para as multas em caso de demissões em justa causa. Essa sanção é de 40% do FGTS nos demais contratos, mas o governo tinha proposto reduzi-la para 20%. Segundo o relator, a mudança para 30% visa diminuir os custos, mas sem sinalizar com demissões neste momento.

O relator também rejeitou, no novo parecer, mudanças no adicional de periculosidade do emprego verde e amarelo e mudanças na fiscalização, como a criação de um tribunal administrativo para julgar as multas trabalhistas, nos moldes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) faz com as autuações da Receita Federal.

A liberação do trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo com o sindicato da categoria e compensação também foi rejeitada na última versão do relatório. Caso isso se mantenha, a empresa precisará estar listada em uma das atividades consideradas essenciais para funcionar nesses dias ou dependerá de autorização da convenção coletiva, com a compensação determinada pelo acordo.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta, a taxação do seguro-desemprego para custear a desoneração da folha, acabou rejeitada ainda no começo e se tornou opcional: caso o trabalhador queria que o período recebendo o seguro seja contado para aposentadoria, poderá pagar 7,5% sobre o benefício.

Fonte: Abrasel