Confira como funcionam os serviços municipais no feriado da Sexta-Feira Santa
Não haverá interrupções em atividades essenciais como as de saúde, segurança pública, plantão funerário e...
Novo decreto também estabelece horário de funcionamento estendido para estabelecimentos comerciais, excepcionalmente, nos dias 5, 6 e 7 de novembro
A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto Municipal nº 1.266, que prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 1.161, com algumas alterações, até o dia 9 de novembro. A partir de agora, shopping centers, galerias e centros comerciais poderão abrir aos domingos, em horário regular, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados. O funcionamento de segunda-feira a sábado, das 11 às 22 horas, permanece inalterado para esses locais.
A abertura e funcionamento de praças de alimentação localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais, assim como de restaurantes instalados em shopping centers, se dará nos dias e horários de funcionamento destes estabelecimentos. A outra novidade do decreto é a permissão de confraternizações, com até nove pessoas, em áreas comuns de condomínios.
O decreto também estabelece que, excepcionalmente, para evitar a concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais do município poderão funcionar nesta quinta-feira e sexta-feira (dias 5 e 6 de novembro), das 9h30 às 18h30, e no próximo sábado (dia 7 de novembro), das 9 às 18 horas.
Nestas ocasiões, o horário de funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais e dos estabelecimentos neles instalados será das 11 às 22 horas, como definido pelo Decreto Municipal nº 1.161.
Para o comércio em geral, não houve alteração. Continua permitido o funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 17 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. O mesmo ocorre com os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios para consumo no local. Nesses locais, o atendimento presencial pode ser realizado até as 22 horas, com tolerância até as 23 horas para que os últimos atendimentos sejam finalizados. A partir de então, os estabelecimentos podem permanecer funcionando por meio de serviços de entrega em domicílio ou retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento.
Dayane Albuquerque/N.com
Foto: Arquivo/N.com