Menu LondrinaTur, portal de Londrina e norte do Paraná
Guias

Unimed Londrina estimula doação de parte do Imposto de Renda para instituições locais

terça, 29 de novembro de 2016
Categoria: noticia

Prazo para fazer a destinação encerra dia 30 de dezembro

Neste ano mais uma vez a Unimed Londrina realiza uma campanha de estímulo à doação do Imposto de Renda para projetos e instituições locais. A própria Unimed direciona parte do seu imposto para beneficiar entidades que atuam em Londrina, no ano passado foram mais de R$200 mil destinados para este fim. De acordo com a especialista em Responsabilidade Social, Fabianne Piojetti, esta é uma forma de decidir onde o imposto será aplicado. “Escolhendo as instituições que atuam em Londrina, estamos mantendo o benefício próximo e podemos acompanhar a utilização deste recurso”, explica.

Unimed Londrina estimula doação de parte do Imposto de Renda para instituições locais - LondrinaTur

Há mais de dez anos a Unimed Londrina realiza a destinação de parte do seu imposto de renda para fundos e projetos que atuam localmente. Todos os anos são escolhidas instituições diferentes dentro daquelas inscritas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em 2015 foram beneficiados o ILECE – Instituto Londrinense para Crianças Excepcionais de Londrina e a EPESMEL – Escola Profissional e Social do Menor de Londrina. As escolhas foram feitas pelos colaboradores da Unimed por meio de uma enquete realizada na Intranet.

Além destas instituições, por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológico (Pronon) o Hospital do Câncer de Londrina também recebeu a doação.  Projetos culturais como Festival Internacional de Londrina (Filo), Festival de Música de Londrina e Plantão Sorriso, também foram beneficiados pela Unimed por meio da Lei Rouanet, de incentivo à cultura.

Segundo a contadora Gisela Aparecida Fonseca, da Carisma Serviços Contábeis,  Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda de ajuste anual por meio de deduções legais (modelo completo) podem destinar o IR. Já entre as Pessoas Jurídicas, estão habilitadas a doarem as empresas que recolhem o IR com base no lucro real. “A pessoa física pode destinar até 8% do IR devido, sendo limitado a 6% à soma dos valores direcionados à Lei de Incentivo ao Fundo para a Infância e Adolescência, aos Fundos do Idoso, Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, e mais 2% somando àquelas direcionadas ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência)” explica.

Gisela diz que o primeiro passo para destinar o imposto de renda é identificar o tipo de declaração e simular o quanto pode destinar. Em seguida, deve-se escolher qual projeto/instituição vai receber o repasse, e depois emitir o boleto ou escolher o depósito em conta específica do projeto beneficiado. 

Os procedimentos adotados pelas Pessoas Jurídicas são os mesmos, a diferença no caso de empresas doadoras é o valor que pode ser destinado.  Gisela diz que PJs podem doar até 9% do imposto de renda devido, sendo limitado 1% à Lei de Incentivo ao FIA, 1% aos Fundos do Idoso, 4% para Lei Rouanet, 1% Lei de Incentivo ao Esporte e mais 2% somando àquelas direcionadas ao PRONON e PRONAS.

A Unimed Londrina entende que quanto mais pessoas destinarem parte do imposto para instituições locais, maior será o benefício coletivo. “No site da prefeitura há uma lista das instituições que estão aptas a receber estas doações. É importante que as pessoas mobilizem-se e participem”, convida Fabianne.

Fonte: Divulgação