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Dúvidas sobre câmbio de moedas? A Fox Câmbio soluciona!

Dúvidas sobre câmbio de moedas? A Fox Câmbio soluciona!

quinta, 30 de março de 2017
Categoria: noticia

Veja lista de perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto

A Fox Câmbio reuniu uma lista das perguntas mais comuns sobre câmbio de moedas. As respostas vêm a seguir:

Como devo comprar moeda estrangeira para turismo?

Veja se seu CPF está com a situação cadastral regular junto à Receita Federal. No site da Fox Câmbio (foxcambio.com.br) são disponibilizadas moedas atualizadas e atendimento personalizado, além do atendimento aos procedimentos legais.

Devo declarar o quanto estou levando em moeda estrangeira na minha saída do país? E na volta?

Autoridades podem, na saída, solicitar o Boleto de Compra de moedas estrangeiras. Na volta, as autoridades distribuem, ainda no avião, um formulário com perguntas, dentre elas se você está portando mais de US$10.000,00 (dez mil dólares). A partir de abril de 2006 é obrigatória a apresentação da E-DPV, disponível no site da Receita Federal.

Há alguma taxa ou comissão que eu tenha que pagar além do preço?

Na Treviso Corretora de Câmbio S/A, a taxa fornecida no site é o valor da moeda que deverá ser diminuído do IOF (0,38%) caso o cliente esteja vendendo ou acrescido do IOF (0,38%) em caso de compra. Ao comprar moedas estrangeiras em outro estabelecimento, verifique se, além do preço, são cobrados custos adicionais (como por exemplo taxas, comissões, seguro etc.).

Para o serviço de Delivery, entregamos acima de 500,00 USD (quinhentos dólares americanos) sem custo adicional para São Paulo – Capital e Campinas (consulte a área de abrangência com nossos atendentes).

Há limite para solicitações de moeda estrangeira para turismo? Quais documentos devo apresentar?

Não há limite legal para a compra ou venda desde que exista origem dos recursos negociados. Você poderá comprar ou vender a quantidade que desejar, embora quem estiver lhe vendendo estará avaliando cada caso.

Limites e Documentação definidos pela Treviso Corretora de Câmbio S/A para operações de câmbio turismo – compra ou venda de moeda estrangeira ou operações nos cartões pré-pagos Cash Passport e MoneyCard Visa – realizadas em nossas lojas:

Limite de 3.000,00 dólares americanos ou equivalente em outra moeda para um período de 180 (cento e oitenta) dias: O cliente deverá apresentar sua carteira de identidade (RG) e documento de CPF ou documento oficial (Ex. CRM, CREA, OAB…) que possua estas informações.

Limite de 10.000,00 Reais para um período de 30 (trinta) dias: Além da documentação anterior o cliente deverá apresentar comprovante de endereço e documentos que comprovem ser economicamente ativo, como holerite, cartão bancário ou folha de cheque.

Limite superior a 10.000,00 Reais para um período de 30 (trinta) dias: Neste caso o cliente deverá preencher um cadastro completo com ficha cadastral da própria Corretora, cartão de assinatura, cópias autenticadas do comprovante de endereço e documentos de identificação (RG e CPF ou documento oficial com estas informações) e comprovante de rendimento (holerite ou imposto de renda). Este cadastro será avaliado pela Treviso Corretora de Câmbio que atribuirá um limite operacional para um período de 30 (trinta) dias.

Limite Máximo: a Treviso Corretora de Câmbio adota um limite máximo operacional de R$ 30.000,00 para um período de 180 (cento e oitenta dias) para cambio de moedas estrangeiras.

OBS: Caso tenha solicitado nosso serviço de Delivery, além de apresentar os documentos originais, deverá entregar ao portador uma cópia simples destes.

Apesar de não existir um limite para compra e venda de moeda estrangeira, a Receita Federal, através de sua Normativa 619 de Fevereiro de 2006, estabeleceu:

“Art. 1o: Fica instituída a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante que deixe o país ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente, quando em moeda estrangeira.”

Fonte: Divulgação