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Seguro-desemprego pode ser requerido antes do saque de FGTS

Seguro-desemprego pode ser requerido antes do saque de FGTS

quarta, 05 de outubro de 2016

De acordo com a legislação, a multa do FGTS não precisa ser sacada para que o trabalhador dê entrada no seguro; prazo de agendamento está em um dia

Seguro-desemprego pode ser requerido antes do saque de FGTS - LondrinaTur

Reprodução

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) é responsável pela habilitação do seguro-desemprego em Londrina. Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de saque da multa do Fundo de Garantia (FGTS). O que muitos trabalhadores não sabem, é que o comprovante de saque pode ser substituído por um extrato bancário comprovando o depósito do FGTS.

Com a greve dos bancários, o saque do FGTS fica impossibilitado para vários trabalhadores dispensados, o que não impossibilita, entretanto, o requerimento do seguro. O gerente da SMTER, Milton Velei, explicou que o trabalhador não deve esperar a greve dos bancários acabar para dar início ao processo de habilitação do seguro.  “É preciso ficar claro que, com o extrato bancário, é comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Esse é o único documento relacionado aos bancos.”

O comprovante de saque é uma das formas de confirmar que o empregador recolhia o valor relativo ao Fundo de Garantia durante o período de contrato. Com o extrato constando o depósito da multa esse recolhimento também é comprovado e aceito para que o trabalhador consiga dar entrada no seguro-desemprego.

O processo é respaldado pela resolução 467/2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que dispõe sobre os procedimentos do seguro-desemprego e estabelece que o trabalhador ateste a comprovação do valor recolhido relativo ao Fundo de Garantia, requisito atendido com a apresentação do extrato.

O extrato do FGTS é entregue ao trabalhador no momento da entrega dos documentos relativos à demissão. Também é possível retirar o extrato pelo caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal.

O gerente da SMTER lembrou que a Secretaria zerou a fila de espera para atendimento ao trabalhador que vai dar entrada no seguro. “É importante que o trabalhador continue agendando seu horário no site da prefeitura e venha à SMTER fazer o requerimento. Estamos com a fila mínima e horários disponíveis já para o dia seguinte. Além disso, o trabalhador tem o prazo de 120 após o desligamento para requerer o seguro e deve ficar atento à data”, reforçou Velei.

Serviço – A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e carteira de trabalho. A SMTER fica na Pernambuco, 162. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3373-5712.

Fonte: N.Com